Posted on: 5 de abril de 2026 Posted by: Teia dos Povos Comments: 0

Nós, da Teia dos Povos – Articulação de comunidades, territórios, povos e organizações políticas, rurais e urbanas: extrativistas, ribeirinhos, povos originários, quilombolas, periféricos, sem terra, sem teto e pequenos agricultores que tecem caminhos da emancipação coletiva a partir da aliança Preta, Indígena e Popular. 

Dirigimo-nos publicamente à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Amazonas sob a responsabilidade do Sr. Denis da Silva Pereira, diante da inaceitável morosidade e ausência de efetividade na regularização da Terra Quilombola do Rio Andirá, no município de Barreirinha (AM), composto por seis comunidades quilombolas. Autorreconhecidos e certificados pela Fundação Cultural Palmares em 2013. 

Não se trata de um pedido. Trata-se de um direito.

Repudiamos, assim, toda e qualquer iniciativa do governo municipal de Barreirinha que desrespeite o pacto federativo e a atribuição legal do INCRA, e exigimos a conclusão célere e ininterrupta do procedimento demarcatório da Terra Quilombola do Andirá, em estrita observância à legislação federal e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O Estado brasileiro reconhece, por meio do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras é garantida a propriedade definitiva, cabendo ao Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Esse direito é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003, que estabelece os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas. A continuidade da lentidão, da omissão e da falta de respostas concretas por parte do INCRA configura, portanto, não apenas falha administrativa, mas violação direta de um direito constitucional. 

A negligência institucional perpetua um ciclo de injustiça histórica, empurrando comunidades quilombolas para a insegurança territorial, expondo-as a conflitos, pressões externas e à destruição de seus modos de vida. No caso do Quilombo do Andirá, essa omissão é ainda mais grave por incidir sobre um território inserido no bioma amazônico, um dos mais estratégicos para o equilíbrio climático do planeta, e compactua com a contínua invisibilidade das comunidades negras amazônicas que deve ser permanentemente denunciada. 

Defender o território quilombola é defender a Amazônia. Diversos estudos e evidências demonstram que os territórios de povos e comunidades tradicionais são barreiras efetivas contra o desmatamento e a degradação ambiental. Ao não garantir a titulação dessas terras, o Estado não apenas viola direitos humanos, como também fragiliza a proteção de um patrimônio ambiental essencial. 

Diante desse cenário, afirmamos com clareza: 

A demora do INCRA não é neutra. Ela favorece interesses contrários à vida, à justiça e à preservação ambiental. Exigimos, com urgência: 

● A imediata aceleração e priorização do processo de regularização fundiária do território do Quilombo do Andirá; 

● A divulgação pública, transparente e detalhada do estágio atual do processo administrativo; 

● O estabelecimento de prazos concretos e vinculantes para cada etapa até a titulação definitiva; 

● A atuação firme do INCRA na proteção do território contra quaisquer ameaças externas enquanto o processo não é concluído. 

Não aceitaremos mais adiamentos, justificativas vazias ou silêncios institucionais. 

Cada dia de atraso é mais um dia de violação de direitos, mais um dia de risco ao território e mais um dia de aprofundamento de uma dívida histórica que o Estado brasileiro insiste em não reparar. 

Seguiremos mobilizados, denunciando nacional e internacionalmente, até que o direito das comunidades que compõem a Terra Quilombola do rio Andirá seja plenamente garantido. 

O território é ancestral. O direito é constitucional. A urgência é agora. 

Teia dos Povos 

31 de Março de 2026

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