Posted on: 8 de agosto de 2026 Posted by: Teia dos Povos Comments: 0

por Kiado Cruz Miguel

Em 2015, as autoridades comunitárias de Totontepec Villa de Morelos, na serra mixe de Oaxaca, assinaram um acordo com a Mars Incorporated, a multinacional dona da Snickers, M&M e Pedigree. O acordo permitiu que a empresa extraísse e estudasse comercialmente o milho olotón, uma variedade nativa capaz de fixar seu próprio nitrogênio do ar. A imprensa o batizou de “o milho do futuro”: prometia reduzir o uso de fertilizantes em um mercado que movimenta centenas de bilhões de dólares. Quando o conteúdo do contrato vazou, a divisão falou por si só. A Mars ficava com 99% dos possíveis lucros. Para Totontepec, cabia 1%.

Mas o problema mais profundo não esteve na divisão. Esteve em quem teve a faculdade de assinar. Pesquisadores e organizações camponesas de Oaxaca apontaram imediatamente: o olotón não foi desenvolvido pelas pessoas daquele povoado. Foi desenvolvido, por gerações, pelos povos de toda a serra mixe, treze municípios que semeiam, selecionam e cuidam dessa semente muito antes de existirem patentes. Totontepec assinou por um saber que não era só seu. E aí aparece a pergunta que a lei não soube responder, nem com as melhores intenções: quando o conhecimento pertence a um povo inteiro, ou a vários povos ao mesmo tempo, quem tem autoridade para autorizar seu uso? Como se dá, em nome de todos, um consentimento que nenhum indivíduo possui separadamente?

Com a chegada da inteligência artificial, essa pergunta deixou de ser hipotética. Em edições anteriores, ficamos com o assunto pendente: quando um algoritmo processa nossa língua, nossos desenhos, nossos saberes medicinais, quem pode dar o consentimento? O marco jurídico vigente — e aqui convém nomeá-lo: o sistema de propriedade intelectual hegemônico — responde apelando ao indivíduo e ao seu clique em “aceito”. Mas um desenho têxtil, uma fonética ou o conhecimento sobre uma planta não pertencem à pessoa que os carrega em um dado momento. A tecelã que borda um huipil não assina uma obra própria: reinterpreta símbolos que atravessam gerações de mãos. Quando Carolina Herrera copiou bordados de Tenango de Doria e do Istmo em 2019, ou quando a Zara fez o mesmo com desenhos da comunidade mixteca de San Juan Colorado em 2021, a afronta não recaiu sobre uma autora. Recaiu sobre uma coletividade que o direito autoral não sabe nomear.

E essa lógica já nem precisa de uma casa de moda com estilistas copiando conscientemente. Um gerador de imagens de IA produz “têxtil oaxaquenho” ou “desenho zapoteca” a partir de milhares de fotografias raspadas da internet, sem que ninguém copie um padrão em particular. Está documentado que as primeiras versões do Midjourney, ao serem solicitadas a representar “indígenas australianos”, devolviam uma amálgama genérica de traços de tribos africanas: um “bom selvagem” fabricado pelo algoritmo. O resultado não é a cópia de um huipil de San Antonino ou de um bordado de Tlahuitoltepec; é uma versão achatada do “indígena” que nenhuma comunidade reconheceria como seu. Para um conhecimento que só vive quando é reinterpretado em seu próprio contexto, essa generalização não é homenagem nem apropriação: é a traição mais profunda à sua natureza viva.

Vale a pena, então, desmontar uma ideia cômoda: que proteger o conhecimento tradicional signifique guardá-lo, enclausurá-lo, colocá-lo a salvo da mudança. Esse conhecimento não vive assim. Um desenho têxtil se renova a cada tecelã, que acrescenta uma cor nova, um material que antes não havia, uma variação que fala ao seu tempo. Uma memória comunitária se refaz cada vez que é contada em assembleia e alguém a corrige ou a amplia. O milho também não se conserva guardado num cofre: conserva-se semeando-o, e em cada colheita ele muda, se adapta, se recompõe conforme o tempo. O que se tranca a chave não se protege; morre. Por isso, o direito ao conhecimento tradicional não pode se reduzir a conservar o herdado. Tem que incluir o direito de seguir inovando, mudando, recompondo, porque é aí que esse conhecimento tem estado vivo.

E aqui está a armadilha que a Mars armou para Totontepec, a mesma que hoje as grandes empresas de tecnologia reproduzem. O sistema de propriedade, seja individual ou coletivo, reconhece direitos marginais sobre uma pequena porção e converte todo o resto em matéria sujeita a aluguel. E o aluguel não é pequeno: o mercado global de agroquímicos movimenta mais de 200 bilhões de dólares anuais nas mãos de algumas poucas empresas concentradas — Bayer, Syngenta, Corteva, BASF —, de modo que o acordo Mars-Totontepec não é uma exceção, é o modelo padrão. Com sua assinatura, Totontepec validou juridicamente essa divisão para o saber de toda a serra mixe. As corporações de IA operam da mesma forma: pegam o que circula no comum — nossas línguas, nossas imagens, nossos textos —, enclausuram num modelo privado e depois nos cobram o acesso ao resultado. Não é que “copiem” nosso conhecimento; elas o cercam, e depois nos alugam o que era nosso. O problema de fundo não é uma má divisão: é que a propriedade intelectual, mesmo quando reconhece um titular coletivo, continua sendo um cercamento. Divide o que era contínuo, congela numa data o que era processo, transforma em mercadoria uma relação de cuidado entre gerações que nenhum registro consegue sustentar.

O Consentimento Livre, Prévio e Informado, reconhecido no direito internacional sobretudo para o território físico, é necessário mas não é suficiente. Obriga a consultar uma comunidade antes que um terceiro entre para extrair, com informação completa e sem coerção; se isso vale para uma mina, tem que valer para os dados. Mas o olotón mostra seu limite: um CLPI assinado por um só povo, sobre um saber de muitos e sem capacidade real de negociar, pode acabar legalizando o despojo em vez de detê-lo. O consentimento só serve se antes se resolveu quem consente, e isso não se decide num formulário. Decide-se na organização entre os povos.

Existem ferramentas que apontam numa direção mais justa, embora nenhuma resolva o problema inteiro. As Etiquetas de Conhecimento Tradicional — as TK Labels da iniciativa Local Contexts — permitem que uma comunidade anexe aos seus materiais digitais seus próprios protocolos: quem pode usar o quê, sob quais condições, com qual atribuição. Não são um cadeado, porque uma corporação pode ignorá-las; são uma afirmação pública de que esse conhecimento tem origem, dono coletivo e regras. Plataformas como Mukurtu, pensadas para arquivos indígenas, vão além: permitem que a comunidade, e não um curador externo, decida o que se documenta e quem acessa. O Plateau Peoples’ Web Portal, governado por oito nações do noroeste dos Estados Unidos, opera assim há anos: nenhum material entra no arquivo sem consulta prévia, e a autoridade é dos povos, não da universidade que hospeda o servidor.

Nesse mesmo horizonte estão as licenças Creative Commons, o código aberto e a ideia do milho como “código genético de fonte aberta”. Como propõe a EDUCA Oaxaca, e como apontei em meu texto “Milho e comunalidade” (2013), o milho não é mercadoria: é guelaguetza, “carne da nossa carne”, trabalho comum e reciprocidade sem transação. Já naquela época eu nomeava o “vírus da economia”, essa praga que entrou devagar em nossas comunidades e nos ensinou a pensar em preço. As licenças abertas e os princípios CARE para dados indígenas buscam traduzir essa mesma reciprocidade para o terreno digital; não resolvem tudo — uma licença, por si só, não detém a extração —, mas são ferramentas para quem busca construção coletiva em vez de aluguel privado.

São propostas, não garantias: sem respaldo organizativo e legal por trás, uma etiqueta ou uma licença fica apenas como declaração. Por isso, voltemos ao milho. “Não há milpa sem comida, mas também não há comida sem milpa”, meu avô me ensinou: a semente e a comunidade se sustentam mutuamente, e separá-las — como faz a lógica da patente — rompe o vínculo que tem mantido viva nossa cultura alimentar por dez mil anos. A experiência de Totontepec ensina que a semente continua viva apenas enquanto é semeada, e que decidir como se semeia, quem pode levá-la e sob quais termos é uma deliberação coletiva quando a semente é de vários povos. O mesmo se aplica, sem mudar uma vírgula, aos dados que alimentam a inteligência artificial. Nossas línguas, nossos desenhos, nossos saberes medicinais precisam do que o milho sempre teve quando é deixado ser o que é: uma comunidade com a autoridade e a organização para decidir, em assembleia, quem pode semear com essa memória e sob quais termos. O desafio desta década é nos organizarmos entre povos para governar no terreno digital o que por gerações governamos na terra, sem nunca tê-lo possuído.

Ficha editorial:

Caso milho olotón / Totontepec: acordo com Mars Inc. (2015), divisão 99%/1%. Denúncias do Espaço Estadual em Defesa do Milho Nativo de Oaxaca; apontamento do Dr. Turrent (o olotón é de toda a serra mixe, não de um só povo). EDUCA Oaxaca declara o patenteamento como biopirataria e entrega sementes à Via Campesina. Fontes: EDUCA Oaxaca (https://www.educaoaxaca.org/communal-maize-from-oaxaca-for-the-world/), Gaceta UNAM, CECCAM, Animal Político.

Mercado global de agroquímicos: avaliado em mais de 220 bilhões de dólares em 2022, dominado por um oligopólio (Bayer, Syngenta, Corteva, BASF). Fontes: Grand View Research (2023), Agrochemicals Market Size, Share & Trends Analysis Report; ETC Group (2022), Food Barons 2022: Crisis Profiteering, Digitalization and Shifting Power — documenta a concentração corporativa do mercado de sementes e agroquímicos e seu vínculo com a biopirataria.

Caso têxtil Carolina Herrera (junho de 2019): carta de estranhamento da Secretaria de Cultura (Alejandra Frausto, 10 de junho de 2019) a Carolina Herrera e Wes Gordon pela coleção Resort 2020, que usou bordados de Tenango de Doria (Hidalgo), do Istmo de Tehuantepec (Oaxaca) e o sarape de Saltillo (Coahuila). Fonte: El País, 12 de junho de 2019, “México acusa Carolina Herrera de apropriação cultural”; comunicados da Secretaria de Cultura.

Caso têxtil Zara (Inditex): apontamentos desde 2018 (bordados de Aguacatenango, Chiapas); carta de estranhamento formal em maio de 2021 (junto com Anthropologie e Patowl) por apropriação de desenhos da comunidade mixteca de San Juan Colorado, Oaxaca, no vestido “Midi com decote pico”.

Yásnaya Elena Aguilar Gil: coluna “Ayuujk” no El País, “O direito a não ser desenho” e textos sobre apropriação e extrativismo (2019-2021); desarticula o argumento da “homenagem” e aponta que a propriedade intelectual ocidental só protege o autor individual e deixa indefeso o conhecimento coletivo.

Irma Pineda (poeta zapoteca de Juchitán): eleita em 2019 representante junto ao Fórum Permanente para as Questões Indígenas da ONU (período 2020-2022); denunciou Carolina Herrera, Mango e Zara e exigiu marcos legais vinculantes. Fontes: La Jornada, El Universal (maio/junho 2019).

Caso Midjourney / viés de representação: Carey, B. (2026, 20 de fevereiro), “How AI images are ‘flattening’ Indigenous cultures – creating a new form of tech colonialism”, The Conversation (https://theconversation.com/how-ai-images-are-flattening-indigenous-cultures-creating-a-new-form-of-tech-colonialism-246972) — fonte principal, recente e diretamente sobre o tema. Complementares: Hutson, M. (2023), “AI image generators often give racist and sexist results: can they be fixed?”, Nature; documentação da Rest of World e do Distributed AI Research Institute (DAIR) sobre como Midjourney e Stable Diffusion colapsam a diversidade dos povos do Sul Global numa amálgama folclórica, derivada dos vieses das bases de treinamento (LAION-5B).

Ferramentas: TK Labels (https://localcontexts.org), Mukurtu (https://mukurtu.org), Plateau Peoples’ Web Portal (https://plateauportal.libraries.wsu.edu), CARE Principles (https://www.gida-global.org/care), Creative Commons (https://creativecommons.org).

Referências do autor: “Milho e comunalidade: um porvir próprio”, Revista Pillku, 2013; “A defesa do território e da vida: milpa, comunalidade e sistemas agroalimentares sustentáveis ao sul do México”, POSSIBLES 41(2), 2017 (com Marie-Josée Massicotte).

Publicado originalmente no Indigital.


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