Posted on: 29 de agosto de 2026 Posted by: Teia dos Povos Comments: 0

Por Ação pela Biodiversidade

A importância das sementes

As sementes constituem o reservatório da vida, ao transmitirem as características que darão continuidade à espécie. Ao mesmo tempo, inter-relacionam aspectos biológicos, sociais, identitários, culturais, espirituais e econômicos. Historicamente, foram consideradas bens comuns pelos agricultores e agricultoras, já que as melhoraram e as compartilharam mantendo o controle sobre elas, o que conduziu a uma grande diversidade.

Ao contrário de outros insumos agrícolas, a semente é um organismo vivo que pode se reproduzir, e é por isso que tem sido difícil transformá-la em uma mercadoria. No entanto, o capital sempre buscou diversas estratégias para contornar as barreiras impostas por uma produção baseada em processos biológicos.

Primeiro, com o surgimento das sementes híbridas (N. do E.: sementes resultantes do cruzamento de espécies diferentes para melhorar seus rendimentos, mas que não podem se reproduzir), massificadas no âmbito da Revolução Verde, que romperam a identidade semente-grão e, portanto, significaram a separação dos agricultores e agricultoras de sua capacidade de replantar e o início da dependência das empresas que fornecem os insumos. Na Argentina, essas variedades ainda são muito utilizadas, especialmente para a produção hortícola.

Depois, com o desenvolvimento das sementes transgênicas, que trouxeram grandes mudanças no uso e na reprodução das sementes, habilitando novos mecanismos de acumulação e gerando profundas consequências sociais e ambientais, como resultado do modelo do agronegócio. A Argentina as adotou precocemente, com a liberação em 1996 da soja Roundup Ready, resistente ao glifosato. Durante os anos seguintes, o modelo continuou se aprofundando. Todos os governos, independentemente de sua orientação política, impulsionaram com entusiasmo as culturas transgênicas, criando um modelo hegemônico baseado na agricultura biotecnológica. Atualmente, o país tem 65 eventos transgênicos aprovados, principalmente de soja, milho e algodão. E o recentemente aprovado trigo HB4, com tolerância à seca e ao glufosinato de amônio.

As sementes se tornaram um ponto de interesse estratégico no desenvolvimento da agricultura global. São o primeiro elo da maioria das cadeias agroalimentares. Quem controla as sementes, controla a cadeia produtiva e, portanto, a disponibilidade de alimentos. Atualmente, o mercado mundial de sementes é um dos mais concentrados. 60% está nas mãos de três empresas transnacionais: Bayer-Monsanto, Corteva (fusão da Dow e Dupont) e ChemChina-Syngenta.

Mas as sementes são também a base da biodiversidade, e esta se tornou uma riqueza estratégica a ser explorada e controlada. A preponderância da biotecnologia e a possibilidade de manipular a informação genética tornaram o acervo genético de diversidade do planeta um dos elementos mais cobiçados pelos laboratórios científicos. As “tecnologias da vida”, desenvolvidas nos países do Norte, requerem o ouro verde concentrado nos países do Sul.

O que são as leis de sementes?

As leis de sementes foram implementadas na maioria dos países nos anos 1960, no contexto da Revolução Verde. São regulamentações sobre a certificação, fiscalização e comercialização de sementes, ou seja, quais materiais podem ser vendidos no mercado e sob quais condições. Segundo explica Ana Felicien, pesquisadora em agroecologia e soberania alimentar na Venezuela, integrante do plano Pueblo a Pueblo e da Campanha Venezuela Livre de Transgênicos, “foram criadas sob o discurso de assegurar a qualidade e a confiança a partir de regras claras, mas, no fundo, seu surgimento tem uma importância central para entender os processos de mercantilização”. Assim, sob a aplicação estrita dessas leis, que obrigam os agricultores e agricultoras a utilizar apenas sementes certificadas, os métodos de seleção anteriores à sanção dessas legislações começaram a ser ilegais.

Outra das consequências foi a constituição dos sistemas formais de sementes, que se caracterizam por ter uma organização vertical da produção e distribuição das mesmas. Para Felicien, “são os circuitos de sementes produzidas não mais como parte de ecossistemas diversos, mas apenas como elementos de processos agroindustriais que têm, como elo central, os centros de pesquisa, tanto públicos quanto privados, e que desenvolvem um conjunto de variedades em função dos interesses das empresas”. Os agricultores e agricultoras passaram de produtores, reprodutores e melhoradores de sementes a meros usuários. E as sementes, “passaram de elementos vivos, produto da interação sociedade-natureza, a serem consideradas meras inovações tecnológicas. Isso nada mais é do que a coisificação dos bens comuns”, acrescentou a pesquisadora.

A Argentina teve uma lógica de apropriação de sementes muito precoce e possui um sistema formal muito desenvolvido. Foi pioneira na América Latina, com a sanção em 1935 da Lei de Grãos e Elevadores Nº 12.253 e, em 1973, da Lei de Sementes e Criações Fitogenéticas, ainda em vigor. A legislação abrange a produção, certificação e comercialização de sementes. Mas também estabelece uma forma de propriedade intelectual sobre variedades vegetais denominada “Direitos de Obtentor (DOV)”, que se refere ao direito que é concedido a quem desenvolve alguma “melhoria” em uma semente, para explorá-la com exclusividade. São válidos para todos os tipos de sementes, ao contrário das patentes, que são apenas para as sementes transgênicas, na medida em que protegem a modificação genética. Para Felicien, “embora juridicamente ambos os sistemas de propriedade intelectual sejam diferentes, protegem os conhecimentos que, segundo sua lógica, são patrimônio dos melhoristas, e são a base para o desenvolvimento das sementes como uma inovação tecnológica. Ambos compreendem as sementes como um bem privado e, portanto, apropriável”.

Da mesma forma, a Lei de Sementes reconhece, em seu artigo 27, que “não fere esse direito quem reserva e semeia semente para uso próprio”. Esta concepção do uso próprio entendido como um “direito dos agricultores” está enquadrada em tratados internacionais, dos quais a Argentina é signatária, como a União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) em sua versão de 1978 e o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), conhecido como Tratado de Sementes.Nos últimos anos, em muitos países da região, as leis de sementes e legislações de propriedade intelectual foram modificadas (e muitas ainda estão em processo de discussão) para se adequarem às novas diretrizes do comércio mundial de sementes, que busca entregar a um punhado de empresas o controle de toda a cadeia da agricultura e da alimentação. “Esses processos implementados em nossa região, que é uma das mais biodiversas do planeta e, ao mesmo tempo, a que tem maior superfície com sementes transgênicas cultivadas, nos diz muito sobre como se tem intensificado a apropriação das sementes, a erosão da agrobiodiversidade e o aprofundamento da região como exportadora de commodities”, explicou Felicien.

A Argentina não é exceção. Desde o início deste milênio, existem tentativas sistemáticas de modificar a Lei de Sementes. No final de 2019, um parecer para sua modificação que havia sido aprovado pelo governo de Mauricio Macri, mas sem o apoio de nenhum outro setor, perdeu status parlamentar. Até a presente data, a Lei de Sementes em vigor continua sendo a de 1973 e o debate continua aberto.

Todas as tentativas de modificar a lei tiveram como objetivo principal cercear a prática dos produtores e produtoras rurais de guardar, conservar, intercambiar e reproduzir suas próprias sementes. Desde os primórdios da agricultura, eles se proviam das sementes para o ano seguinte, prática que foi posteriormente reconfigurada nos termos de “direitos dos agricultores”. Mas as empresas compreenderam que poderiam ganhar muito mais dinheiro se, além de cobrar pela compra das sementes, o fizessem também pela ressemeadura das mesmas; ou seja, se cobrassem “royalties estendidos”.

Assim, todas as tentativas de modificação visam regulamentar e restringir o “uso próprio”, enfatizando que apenas os denominados “agricultores excepcionados” poderão fazer uso desse direito. Trata-se de uma concepção que entende que o “uso próprio” deve deixar de ser livre e gratuito, um “direito dos agricultores”, para passar a ser uma mera “exceção” que têm outros: os obtentores. Isso implica uma mudança radical na forma como se concebe a agricultura.Segundo o relatório do Observatório Universitário de Buenos Aires (OUBA) “Semear ventos. Soberania alimentar e patentes em debate parlamentar”, publicado em outubro de 2019, a discussão “se desenvolve em meio ao referido contexto internacional de forte concentração de poderosas empresas e um universo de agricultores nacionais que não se constitui precisamente como um grupo homogêneo e fortemente capitalizado, como às vezes tende a se pensar”. Desta forma, destaca que “o atual estado da indústria sementeira local e internacional deveria fazer parte do marco da discussão parlamentar; no entanto, isso é negligenciado no tratamento proposto”.

A luta pela defesa das sementes

Na mobilização global em defesa das sementes, tem sido central a “campanha pelas sementes”, proposta pela Via Campesina desde o ano de 2003. Na Argentina, se a modificação da Lei de Sementes ainda não pôde ser concretizada, foi devido aos ativismos surgidos a partir de múltiplos setores da sociedade, sobretudo organizações sociais, políticas e da agricultura familiar, camponesa e indígena; e, inclusive, a partir de algumas posturas contraditórias no interior do Estado.

Um momento importante da resistência se deu com a formação da “Multissetorial contra a Lei Monsanto de sementes”, que destacou a rejeição à propriedade intelectual na medida em que “promove a privatização e monopolização de nossas sementes. Com essas regulamentações, as empresas transnacionais querem se apropriar, inclusive, de variedades ‘descobertas’, o que é um absurdo, porque toda variedade agrícola é obra humana. Assim, pretendem expropriar o trabalho alheio e controlar as sementes camponesas”.

Carlos Vicente, que foi referência da organização GRAIN e um grande lutador pelo direito dos camponeses e camponesas de usarem livremente as sementes, destacava em 2019, durante uma coletiva de imprensa realizada no âmbito de uma jornada de protesto contra a aprovação do parecer que tentava avançar na modificação da Lei de Sementes, que “a única coisa que fizeram foi se apropriar de nossas sementes e isso é se apropriar do nosso direito à alimentação. Por isso sabemos que não vamos permitir (…) Cuidando das sementes, multiplicando-as. E lutando. Porque sem terra, sem sementes e sem água, não nos alimentamos. A soberania alimentar e as sementes como patrimônio dos povos, a serviço da humanidade, são bandeiras que nunca vamos baixar”.

Recentemente, foi regulamentada a Lei de “Reparação histórica da agricultura familiar para a construção de uma nova ruralidade na Argentina” (Lei Nº 27.118), uma iniciativa governamental que atendeu a uma reivindicação histórica das organizações camponesas e que reconhece e defende as sementes nativas e crioulas.Os direitos de cultivar, guardar, reproduzir e usar sementes são um campo de batalha chave para determinar quem controla a alimentação e a agricultura. O que acontece com elas repercute diretamente sobre os alimentos que consumimos, sobre seus preços e sua qualidade, mas também sobre a soberania alimentar e sobre quem decide o que se produz e o que se consome no país.

O que está em jogo é absolutamente vital. Trata-se de um debate que vai muito além de uma discussão legal ou de uma disjuntiva técnico-produtiva. Com efeito, tem a ver com discutir o modelo agrário e, portanto, o projeto de país.

Este artigo foi realizado com o apoio da Fundação New Field.

Por Tamara Perelmuter Youngerman para Agência de Notícias Biodiversidadla – tamiperelmuter@gmail.com

Agência de Notícias Biodiversidadla – www.biodiversidadla.org

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