CARTA GERAL DA COMISSÃO DE SAÚDE AOS PARTICIPANTES DA VII JORNADA DE AGROECOLOGIA DA BAHIA
Realinhando a situação atual de “pós” COVID-19 e pós enchentes. com isso, evidenciando o que nos diz respeito, com base no último DECRETO Nº 21.744 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doenças, ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública considerando a evolução do conhecimento disponível sobre a efetividade das estratégias não farmacológicas e sobre a eficácia da vacinação.
D E C R E T A
Art. 1º – Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos pro
§ 1º – Nos eventos e atividades referidos no caput deste artigo que contem com controle de acesso, o público deverá utilizar máscaras de proteção e at
§ 2º – Nos eventos com venda de ingressos, os artistas, o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção e atender
Art. 2º – Fica obrigado o uso de máscara de proteção.
E mais.
Este protocolo segue um conjunto de diretrizes, e suas respectivas recomendações deverão ser colocadas em prática, zelando sempre pela segurança e integridade dos envolvidos. É importante ressaltar que o encontro será realizado em espaço aberto ao ar livre dessa forma, fica orientado que:
- Os espaços de convivência devem ser mantidos, preferencialmente, abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
- É necessário apresentar comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização.
- Respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, no caso de apresentação de algum sintoma viral.
- No caso da apresentação de sintomas como: febre, tosse, coriza, cansaço, perda de olfato ou paladar, diarréia, dor de cabeça, dor de garganta, fadiga, falta de ar procure a tenda saúde, atentando-se ao uso imediato da máscara.
- Todos devem possuir o kit militante (copo, prato, talheres, garrafas, protetor solar e repelente), particular não compartilhado.
- Remover o lixo com frequência, de modo a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros.
- Os borrifadores de álcool 70% (líquido – para limpeza dos objetos e equipamentos) não devem ser mantidos próximos a equipamentos e fontes geradoras de calor, pois podem ocasionar incêndios.
Cabe a cada pessoa respeitar os acordos de convivência para que possamos viver a experiência da jornada de forma harmoniosa.