
Melka Barros, mestre em ciências jurídico-econômicas pela Universidade do Porto, membro da Teia dos Povos do Ceará e do Instituto Vozes da Terra.
Este ano o Brasil sediará a COP 30, em Belém do Pará, e o governo federal pretende fazer com que o investimento em energias renováveis se torne o centro da discussão. Esse texto tem o objetivo de apresentar algumas reflexões sobre a transição energética no sul global, especificamente no Brasil. Essas reflexões foram elaboradas a partir da nossa atuação com camponeses, pescadores, povos indígenas e quilombolas cujos territórios estão localizados em proximidades ou sobrepostos a megaprojetos de energia eólica e solar.
Trabalhamos com o conceito de alterações climáticas como diversas mudanças nos elementos do clima causadas pelo aumento da temperatura média da terra em virtude da emissão de gases de efeito estufa e do mal uso do solo. Além da emissão de combustíveis poluentes, o latifúndio, as queimadas e a expulsão de comunidades tradicionais para produção de commodities são condições que implicam diretamente no aquecimento global porque reduzem a vegetação captadora de carbono e desterritorializam povos que com seus modos de vida mantém a floresta em pé. 1
A segunda parte do sexto relatório do IPCC, publicada em 2023, reúne as informações científicas mais atualizadas sobre o aquecimento global. Segundo o documento, a temperatura da superfície global já aumentou mais 1,1º entre 2011-2020 (nove anos) do que no período de 1850-1900 (cinquenta anos). Mais da metade das emissões de carbono do mundo vêm de apenas 36 empresas, conforme estudos do InfluenceMap, divulgado em 2025.2
Esses dados se materializam através de alterações no padrão de precipitação, causando secas e enchentes; clima extremo; derretimento de geleiras e mantos de gelo; incêndios, aumento do nível do mar e redefinição de litorais. As consequências não são as mesmas para todas as pessoas. Deslizamentos de terras, enchentes e alagamento de moradias, calor extremo e má qualidade do ar atingem em maior grau as pessoas mais pobres do sul global, mesmo tendo sido aquelas que menos contribuíram para a desregulação do clima, o que caracterizamos como racismo ambiental.3
Nesse contexto, a geração de energia através de fontes renováveis ao invés de combustíveis fósseis foi gradualmente ganhando força e hoje é apresentada pelos governos e empresas como a ideia central para superar os efeitos adversos das mudanças climáticas. Atualmente, 83,79% da matriz energética brasileira vem de energias renováveis.4
Diferente do que se pode imaginar, a produção recorde de energia não tornou mais barata a conta de luz para a população brasileira. Segundo a Agência Brasil, no dia 23 de julho de 2024 as usinas de energia eólicas instaladas no nordeste geraram 150% da energia consumida na região,5 durante um minuto. Isso significa um padrão de produção suficiente para o consumo e um estoque de 50% enviado para as outras regiões do país. Por outro lado, 83% da população brasileira já se endividou para pagar conta de água, luz ou gás, segundo pesquisa do Serasa. 6
Além de não representar um benefício econômico para a população brasileira, a instalação e operação de usinas de energias renováveis causa desterritorialização de povos e comunidades tradicionais e danos socioambientais de grande impacto.
Os primeiros impactos ocorrem durante a instalação das usinas, com a ação grileira de empresas que tomam posse de terras ocupadas há centenas de anos por comunidades rurais ou da zona costeira. A ocupação pode se dar através da compra forçada da terra por meio de assédio ou técnicas violentas de convencimento, da desapropriação indireta por meio de ações judiciais em que alegam “interesse público” na produção de energia ou da incorporação das terras de posseiros ao patrimônio das empresas por meio de georreferenciamentos e fraudes cartoriais. 7
Quando as empresas não conseguem comprar ou se apropriar de forma ilegal das terras, impõem contratos de arrendamento abusivos que não preveem garantia de renda mínima, com prazos de vigência exorbitantes e multas unilaterais aos proprietários em caso de desistência, tornando gerações da mesma família reféns dessas empresas. A ação grileira de empresas desenvolvedoras de projetos de energia eólica e solar fazem com que muitas famílias percam suas moradias, o local onde plantam e criam animais, e o acesso à praia onde pescam, porque privatizam essas terras, comprometendo a qualidade de vida, a autonomia alimentar e a própria subsistência.
Um artigo publicado em 2024 na revista Nature Sustainability que cruza dados fundiários e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aponta que 574 usinas de geração de energia eólica no Brasil ocupam um total de 2.148 km², a maioria na região nordeste, e que 64% dessas usinas estão sobre propriedades privadas em que a titulação ocorreu poucos anos antes ou logo depois dos primeiros investimentos, concluindo que grande parte das privatizações está diretamente ligada ao desenvolvimento do parque.Chamamos esse fenômeno de estrangeirização das terras. Mesmo que empresas estrangeiras não possam comprar mais de 50 módulos fiscais de terras no Brasil segundo a Lei 5.709/1971, suas filiais ou holdings brasileiros podem.
O processo de implantação de usinas de energia eólica e solar também impacta o aspecto espiritual do território na cosmovisão de povos indígenas: os cemitérios e os locais de culto e celebração (uma árvore, um olho d’água, uma serra, o mar), são frequentemente destruídos ou privatizados por empresas para desenvolvimento desses projetos. A memória também é impactada pelas obras que envolvem construção de usinas, pois os sítios arqueológicos são omitidos nos estudos ambientais e destruídos no processo de implantação. Por fim, a instalação de usinas de energia renovável provoca a supressão da vegetação local, de importância para o alimento e o espírito de povos tradicionais e também para captação de carbono.
Quando as usinas começam a operar, novos impactos surgem para vida de quem mora no entorno. No caso da energia eólica as consequências para a saúde humana de quem vive próximo a uma usina estão documentadas no dossiê da FioCruz em que pesquisadores estudam a “síndrome da turbina”,8 causadora de insônia, irritabilidade, dores de cabeça e ansiedade, provocados pelo ruído constante e pelos infrassons emitidos pelo funcionamento das torres eólicas. Soma-se a isso, o desmoronamento de casas frágeis e o crescimento de doenças respiratórias associadas ao trânsito de caminhões nas estradas de terra dos povoados.
Às reflexões tecidas até aqui juntam-se uma nova preocupação. O mar territorial do Brasil está prestes a ser leiloado para que empresas estrangeiras instalem grandes usinas de energia eólica. Em 10 de janeiro de 2025 foi sancionado o marco legal da energia eólica offshore no Brasil (Lei 15.097/2025), cujo texto concentra-se sobretudo em regular as modalidades de oferta e outorga das áreas marinhas e a contrapartida que as empresas outorgadas devem dar ao estado por explorar essas áreas para produção de energia.
Atualmente são projetos 103 projetos de usinas de eólicas offshore em licenciamento no IBAMA totalizando 15.992 aerogeradores fincados no mar ao longo do litoral dos estados Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 9
A maioria das empresas proponentes têm capital europeu e são do mesmo grupo econômico de empresas de energia fóssil, como por exemplo a Shell Brasil Petróleo LTDA, empresa brasileira cuja maior participação no capital social pertence à Shell Brazil Holding Bv, de origem britânica. A Shell submeteu seis projetos de energia eólica offshore, emplacando o discurso verde da transição energética ao mesmo tempo em que foi condenada em Tribunais Holandeses por excesso de emissão de CO2. 10
A geração de energia eólica dentro do mar responde a uma nova demanda europeia: o hidrogênio verde, grande lobby das energias renováveis, pois pode ser utilizado para veículos de células de combustível e armazenamento de energia. O hidrogênio verde é obtido por meio de um processo chamado eletrólise da água, que envolve a separação da água (H2O) em hidrogênio (H2) e oxigênio (O2) utilizando eletricidade, neste caso, com a energia que vem das usinas eólicas offshore. Por isso o hidrogênio é “verde”, porque teoricamente a energia é “limpa”. Essa energia em forma de hidrogênio será exportada para Europa, consolidando um antigo objetivo colonialista: destruir territórios e vidas no sul global para garantir desenvolvimento e qualidade de vida aos europeus.
Em 2023 o governo do Ceará assinou inúmeros memorandos com o objetivo de criar o “corredor de hidrogênio verde” entre o Porto do Pecém e o Porto de Roterdão, nos Países Baixos. Fortaleza é a capital do Brasil mais perto da Europa e o Ceará pretende liderar a produção e exportação de hidrogênio verde no país.11
Os povos e comunidades tradicionais que vivem na zona costeira denunciam impactos desses megaprojetos para o território e o aquatório12 em que vivem, a autonomia alimentar, seu modo de vida ancestral13 e os ecossistemas marinhos.
A maioria das usinas está localizada entre 10 e 50 km da costa, sobreposta à rota de navegação para pesca artesanal, estabelecida há centenas de anos por gerações de pescadores. Com a sobreposição, a pesca será proibida. A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, através da publicação das Normas de Autoridade Marítima, normatiza o uso das zonas de segurança, para embarcações e estabelece que nenhuma embarcação poderá pescar, navegar ou se aproximar a menos de quinhentos metros das plataformas offshore, considerando esse raio de quinhentos metros como área de segurança (Normam-204/dpc). A diminuição da pesca artesanal afetará a autonomia alimentar dos povos do mar, a cadeia econômica do pescado e a oferta de peixes para o consumidor final, que certamente será prejudicado com o aumento do preço, visto que a pesca artesanal abastece 70% do consumo das famílias brasileiras segundo estudo publicado pelo IPEA em 2020. Outras atividades como turismo, esportes náuticos e pesquisas científicas também serão afetadas.
O IBAMA destaca dois métodos utilizados na produção de energia eólica offshore que causam danos à fauna marinha14: “pile driving (bate-estacas) – equipamento utilizado para execução de fundações profundas, método no qual se finca estacas no solo” e “suction buckets (balde de sucção) – tipo de fundação no solo marítimo que faz a ancoragem por pressão”. Esses métodos alteram a rota e comprometem a audição de animais marinhos. Além disso, a fiação que levará a energia das torres dentro do mar à subestação já em terra firma é subterrânea, comprometendo formações rochosas no subsolo marítimo.
Os processos de estudo e implantação de usinas eólicas e solares em nossos territórios não estão precedidos pela consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados, descumprindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foi internalizada através do Decreto 5.051/2004 e tem valor de emenda constitucional por força do art. 5º, §3º da Constituição15. Protocolos de consulta e consentimento são documentos elaborados por povos e comunidades tradicionais de forma autônoma, sem a participação do Estado ou empresas. Esses documentos definem como cada povo e comunidade deve ser consultado, respeitando suas cosmovisões, modos de vida, gestão do território e organizações políticas.16
Caso as propostas de implantação de eólicas offshore sejam aprovadas, nosso país se tornaria uma grande indústria de energia eólica com nosso povo submerso em ferragens sem acesso à terra e ao mar, visto que as usinas de eólicas onshore privatizaram boa parte do território brasileiro. As empresas desenvolvedoras de megaprojetos de energia pretendem fazer dos territórios de povos e comunidades tradicionais zonas de sacrifício, sob a justificativa que destruir nossas vidas e territórios é um mal necessário. No entanto, não existem propostas de implantação para usinas de energia eólica e solar nas vastas plantações de soja e eucalipto.
A continuidade do modo de produção capitalista reside na capacidade que o mercado tem de responder às diferentes crises econômicas. Nesse contexto, usinas de energia renovável são apresentadas pelos governos e empresas como uma solução para o problema macroeconômico das mudanças climáticas, pois garantem a acumulação do capital, especialmente em tempos de crise, um negócio que mobiliza bilhões de dólares, vindo sobretudo de empresas estrangeiras que funcionam no país através de filiais e holdings.
É possível e necessário se questionar se a transição energética da forma como está sendo planejada e executada no Brasil é realmente uma solução para o problema das mudanças climáticas ou um novo arranjo do latifúndio colonialista, por meio da estrangeirização de terras e mares brasileiros, um processo de controle do nosso território para geração de lucro das grandes empresas estrangeiras que atuam sob a justificativa de agenda contra o aquecimento global e as mudanças climáticas.
Se a transição energética é uma resposta do mercado às mudanças climáticas, quais outras respostas existem? Elionor Ostrom, economista estadunidense, analisou a gestão de bens comuns de forma comunitária e cooperativa. Em seus estudos empíricos, OSTROM (1990) observou comunidades que se auto-organizavam há centenas de anos para gerir bens de uso comum: sistema de irrigação no Nepal, pesca costeira no estado de Maine (EUA), pastagens comuns em Torbel (Suíça), entre outros. 17Nessas comunidades, as pessoas interagem entre si respeitando regras em comum para a utilização coletiva de bens naturais.18
Com base na teoria de Ostrom, várias pesquisas são desenvolvidas sobre a governança dos bens comuns para enfrentamento às mudanças climáticas. Uma estratégia eficaz e com reconhecimento científico é a demarcação e proteção de territórios de povos e comunidades tradicionais e a criação de mais unidades de conservação. Um relatório econômico produzido pelo World Resources Institute atesta que a posse e o respeito aos direitos comunitários em áreas florestais indígenas bacia Amazônica em Bolívia, Brasil e Colômbia é uma solução de baixo custo, que pode ajudar governos a atingirem seus objetivos climáticos em suas Contribuições Determinadas Nacionalmente (CDNs).19
Proteger e cuidar das matas e do povo que nela habita deve ser a nossa resposta às mudanças climáticas. Se não pelo Estado, pela nossa força como povo organizado. Essa é uma tarefa que já está sendo refletida e executada por diversos movimentos sociais, povos indígenas, quilombolas e comunidades de pescadores da zona costeira do nosso país ligadas à Teia dos Povos, com o objetivo de enfrentar a transição energética do capital, defendendo um ambientalismo radical20 como caminho para superar o extrativismo, promover o Bem Viver dos povos e comunidades tradicionais e evitar a queda do céu.
- Um estudo publicado em janeiro de 2021 na revista científica Nature Climate Change concluiu que as florestas do mundo sequestraram cerca de duas vezes mais dióxido de carbono do que emitiram entre 2001 e 2019. O estudo indica também que as florestas que surgiram nos últimos dezenove anos representam menos de cinco por cento dos atuais sorvedouros florestais de carbono existentes. Isso significa que as florestas primárias são mais efetivas para combater as mudanças do clima do que aquelas originadas a partir do reflorestamento. Por fim, o estudo revela que 27% da cobertura florestal do planeta que atua como sorvedouro líquido de carbono está em áreas protegidas como terras indígenas e unidades de conservação. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41558-020-00976-6 ↩︎
- Informação disponível em:
https://valor.globo.com/mundo/noticia/2025/03/05/metade-das-emisses-mundiais-de-co2-vm-de-36-empresas-de -combustveis-fsseis-diz-estudo.ghtml
↩︎ - Segundo a a arquiteta e urbanista Dulce Maria Pereira, professora da Universidade Federal de Ouro Preto, o racismo ambiental é uma das formas como a discriminação se materializa nos territórios. “Implica sempre no exercício de poder por meio da retirada dos vários grupos humanos de seus espaços, deslocando as pessoas ou submetendo-as ao interesse de grupos que obviamente não são os negros, indígenas, pescadores ou ribeirinhos”, explica. Segundo o historiador Douglas Belchior, o resultado disso é “a falta de segurança ambiental nos territórios urbanos e rurais de maioria populacional negra, impactada pela expropriação, poluição hídrica e atmosférica, eventos climáticos extremos, despejo de resíduos, falta de saneamento básico, enchentes, deslizamentos, doenças”. Entrevistas concedidas ao jornal El País, disponível no link: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-11-20/os-ventos-da-economia-verde-nao-sopram-para-o-quilombo-do-cumb e.html ↩︎
- A participação de renováveis na matriz elétrica em 2023 ficou em 87,9% a mais que 2022. A geração solar fotovoltaica atingiu 50,6 TWh crescendo 68,1% e a sua capacidade instalada alcançou 37.843 MW, expansão de 54,8% em relação ao ano anterior. A geração hidrelétrica se manteve estável. Já a geração eólica atingiu 95,8 TWh (crescimento de 17,4%) e a sua potência instalada alcançou 28.682 MW, expansão de 20,7%. Houve uma queda de 1,9% na geração termelétrica. Esses são os dados do Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional – BEN 2024.
↩︎ - https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2024-08/nordeste-tem-dois-recordes-de-prod ucao-de-energia-eolica-em-uma-semana
↩︎ - https://exame.com/invest/minhas-financas/estudo-inedito-do-serasa-mostra-que-83-das-pessoas-ja-se-endividara m-para-pagar-agua-luz-ou-gas/
↩︎ - Para compreender o assunto com informações mais detalhadas , consultar matéria publicada por Intercept disponível em:https://www.intercept.com.br/2025/02/24/empresas-enel-grilagem-eolica/
↩︎ - Informação disponível em:
https://portal.fiocruz.br/noticia/2025/01/pesquisadores-analisam-impactos-da-sindrome-da-turbina-eolica9 ↩︎ - Informações disponíveis em:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/consultas/arquivos/20241211_Mapa_CEM_dezembro_2024.pdf
↩︎ - Para mais informações: https://exame.com/esg/emissoes-de-co2-levam-shell-de-volta-aos-tribunais/ ↩︎
- Informação disponível em:
https://www.ceara.gov.br/2024/05/14/em-roterda-governador-do-ceara-assina-memorando-com-eletrobras-para producao-de-hidrogenio-verde-no-complexo-do-pecem/
↩︎ - Conceito que conheci através de Carlos Santos, extrativista da RESEX de Canavieiras, utilizado por pescadores e extrativistas marinhos para determinar que os corpos d’água estão incluídos na noção de território de povos e comunidades tradicionais.
↩︎ - Confira matéria sobre o assunto disponível em:
https://apublica.org/2023/07/hidrogenio-verde-gera-corrida-por-eolicas-no-mar-e-preocupa-pescadores-no-ceara /
↩︎ - Para mais informações, consultar:
https://www.poder360.com.br/energia/instalacao-de-eolicas-no-mar-pode-afetar-animais-diz-ibama/
↩︎ - Art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (CRFB)
↩︎ - Conheça os protocolos de consulta e consentimento do Brasil e de outros países no site: https://observatorio.direitosocioambiental.org/protocolos/
↩︎ - OSTROM, ELINOR (1990), Governing the commons: The evolution of institutions for collective action, Cambridge, Cambridge University Press.
↩︎ - Para a autora, o sucesso na gestão cooperativa dos bens comuns acontece através de um conjunto de regras elaboradas, impostas e respeitadas pela própria comunidade. Essas regras necessárias para garantir a boa gestão de recursos comuns, repetidamente observadas em seus estudos de campo, são chamadas de oito princípios da teoria da governança. São eles:
1. Demarcação clara das fronteiras dos recursos de bem comum e dos seus utilizadores; 2. As regras definidas têm de ser adequadas às condições locais (época, espaço, tecnologias disponíveis, quantidades de recursos disponíveis…); 3. Os utilizadores participam na definição/adaptação das próprias regras – acordos colectivos; 4. Os fluxos de benefícios proporcionados pela gestão comum são proporcionais aos custos de utilização; 5. Há um reconhecimento das regras da comunidade pelas autoridades externas; 6. É realizada a monitorização e são respeitadas as regras por parte dos utilizadores, com penalizações para os transgressores; 7. É garantido o fácil acesso a meios de resolução de conflitos bem como a custos reduzidos; 8. Há uma ligação na gestão de recursos de menor escala com os de maior escala, partindo do particular para o geral (OSTROM 1990, pág. 90-102).
↩︎ - Disponível em: https://www.wribrasil.org.br/sites/default/files/Climate_Benefits_Tenure_Costs_PT.pdf/ ↩︎
- 20 Segundo Neto Onirê Sankara e Erahsto Felício “ambientalismo radical dos povos, quer dizer, uma ação prática ao rés do chão, ali onde a ecologia e as questões fundiárias se encontram”. Texto completo disponíve em: https://teiadospovos.org/nem-inundacao-nem-desertificacao-parar-a-catastrofe-construindo-um-ambientalismo-p opular-e-radical-dos-povos/
↩︎