por Red Argentina de Estudios Sociales de la Agroecología (Raesa)
Publicado originalmente em: https://desinformemonos.org/modificacion-de-ley-de-tierras-en-argentina-impactos-directos-para-la-soberania-alimentaria/ e https://agenciatierraviva.com.ar/modificacion-de-ley-de-tierras-en-argentina-impactos-directos-para-la-soberania-alimentaria/
O governo nacional busca modificar a denominada “lei de terras” para facilitar a venda a estrangeiros e grandes empresas. Trata-se de uma medida que facilita a concentração em poucas mãos e abre caminho para mais extrativismo, e ao mesmo tempo atenta contra a vida camponesa-indígena e a agroecologia. A necessidade urgente de debater a terra para quê e para quem.
O atual debate legislativo a respeito do projeto de Lei da Inviolabilidade da Propriedade Privada apresentado pelo Poder Executivo propõe a modificação de diversas leis nacionais, entre elas a Lei sobre o Regime de Proteção ao Domínio Nacional sobre a Propriedade, Posse ou Tenência das Terras Rurais (26.737). Propõe uma transformação significativa do regime de regulação das terras na Argentina.
Neste contexto, reafirmamos que a regulação da propriedade rural constitui um aspecto central para garantir as condições materiais que permitam o desenvolvimento de experiências agroecológicas. Porque entendemos que a agroecologia não se limita a um conjunto de práticas produtivas, mas propõe uma forma de vida e organização dos sistemas alimentares baseadas no respeito às comunidades, no enraizamento territorial, na participação intersetorial e na integração à paisagem, dando especial importância aos bens comuns: a terra e a água.

Eliminação de limites à concentração e estrangeirização da terra
A lei atual protege a soberania e estabelece um percentual nos limites de posse de terras rurais: não se pode superar os 15 por cento de titularidade de domínio ou posse de terras rurais no território nacional/provincial; as pessoas estrangeiras de uma mesma nacionalidade não podem superar os 30 por cento de titularidade de domínio ou posse de terras e há um limite de 1.000 hectares na zona núcleo para um mesmo titular estrangeiro.
A modificação que o Governo impulsiona busca a eliminação dos percentuais e limites de superfície. Também modifica a definição de sujeito estrangeiro, restringindo-a unicamente aos Estados, legalizando o “controle de fato” por parte de grandes capitais privados, fundos de investimento e corporações internacionais, ou seja, os atores que lideram a estrangeirização real.
Em um país onde historicamente a terra nunca foi discutida — como em outros países da região — e a reforma agrária sempre foi silenciada, os números do último censo agropecuário de 2018 já mostram uma grande desigualdade na distribuição da terra na Argentina.
E essa tentativa de modificação legislativa aprofunda essa brecha, retomando o modelo de concentração promovido historicamente pelos grupos econômicos concentrados do agronegócio e do extrativismo no país.

Supressão de restrições vinculadas a corpos e cursos de água
Atualmente a Lei proíbe a titularidade ou posse de imóveis que contenham ou sejam ribeirinhos a corpos de água de envergadura e permaneçam em mãos de pessoas estrangeiras. Na modificação, seriam eliminadas totalmente as restrições hídricas, deixando a possibilidade de que estrangeiros/as comprem territórios apropriando-se de nossos rios, arroios, lagos e lagoas. Isso favorece a apropriação privada de áreas estratégicas para o abastecimento hídrico, um bem indispensável para a produção de alimentos agroecológicos.
Por outro lado, observamos a estreita relação que esta proposta tem com o Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI), aprovado em junho de 2024, com a intenção do Governo de converter a Patagônia em um polo mundial de Inteligência Artificial (IA).
Em novembro de 2025, a empresa argentina Sur Energy e a estadunidense OpenAI assinaram uma carta de intenção que contempla a possibilidade de instalar um centro de dados de próxima geração. Dado: resfriar os servidores de IA requer milhões de litros de água, cada consulta consome entre dois e cinco litros. O governo nacional promove de maneira escandalosa e a céu aberto a colonização da nossa água.

Eliminação do Conselho Interministerial de Terras Rurais
Este Conselho se encarrega de regular o que ocorre com as terras em nível nacional. Supervisiona o cumprimento dos limites de aquisição de terras rurais, registra os movimentos que acontecem na compra e venda de terras e outorga um certificado de habilitação, atende todos os movimentos realizados em terras inscritas no Registro Nacional de Terras Rurais.
O projeto de lei revoga o artigo que cria este Conselho, presidido pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos. Essa supressão elimina a capacidade estatal para monitorar e analisar as dinâmicas de propriedade e uso do solo.
A disponibilidade de informação pública sobre a estrutura agrária constitui uma ferramenta relevante para o desenho de políticas orientadas a promover sistemas produtivos sustentáveis e uma distribuição mais equitativa dos recursos territoriais. Sem informação, dificulta-se ainda mais o acesso à terra para pequenos produtores, agricultores familiares e projetos agroecológicos, setores que historicamente enfrentam sérias restrições de acesso à terra.
Se considerarmos que cerca de 60 por cento dos produtores hortícolas dos cinturões verdes alugam a terra que trabalham e, na zona núcleo, oito de cada dez hectares são produzidos sob arrendamento, a eliminação de ferramentas de regulação estatal prevista no projeto poderia ter consequências significativas sobre as condições de acesso à terra e, por conseguinte, sobre os custos de produção.
Ao não serem proprietários, podem ficar sem terra de um dia para o outro. E, se aprovada a nova normativa, esse risco se acentua ainda mais, incrementando a oferta de atividades e fazendo competir a produção de alimentos com negócios de alta rentabilidade e volatilidade.
A lógica de mercantilização da terra, onde predominam os critérios de valorização econômica sobre as funções sociais, ambientais e alimentárias do território, é a que vai prevalecer.
Desde a agroecologia, este cenário representa uma ameaça adicional para a já difícil expansão e consolidação de modelos produtivos baseados na boa gestão dos bens naturais, na soberania alimentar e no fortalecimento das economias locais.
Para o desenvolvimento agroecológico do nosso país, precisa-se exatamente do contrário do que o Governo propõe: estabelecer regimes de acesso ao território mais democráticos e inclusivos, que incorporem os sujeitos mais vulneráveis da ruralidade, que são os garantes dos nossos bens essenciais em disputa: a terra e a água.
Diante deste cenário, surgem perguntas que apelam diretamente ao bom viver e à possibilidade de um futuro viável: Que modelo de país estamos construindo? Que sistemas agroalimentares são viáveis sob este marco de desproteção legal? E, fundamentalmente, como pretendemos produzir alimentos saudáveis para todos e todas se perdermos o direito à nossa própria terra e à nossa água?
