A recente decisão judicial envolvendo a Terra Indígena Aldeia Velha trouxe novamente à tona uma questão que atravessa décadas no extremo sul da Bahia: afinal, como se construiu juridicamente a disputa em torno desse território? A decisão, que prevê a retirada de famílias indígenas de uma área inserida nos limites da terra homologada, é mais um capítulo de uma disputa que ultrapassa os autos dos processos judiciais e se conecta a uma longa história de reivindicação territorial do povo Pataxó no extremo sul da Bahia.
Para compreender o momento atual, é preciso voltar alguns anos. Muito antes dos processos, recursos e decisões judiciais, a reivindicação territorial do povo Pataxó já fazia parte de uma luta histórica pela retomada e proteção de áreas tradicionalmente ocupadas por suas comunidades. O que hoje aparece nos tribunais como disputa fundiária tem origem em um processo muito mais amplo de ocupação privada de terras indígenas ao longo do século XX.
Foi a partir dessa reivindicação histórica que o Estado brasileiro iniciou os procedimentos de identificação e reconhecimento do território. Como determina a Constituição Federal de 1988, cabe à União reconhecer as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Para isso, são realizados estudos antropológicos, históricos, ambientais e fundiários capazes de demonstrar a relação permanente entre o povo e o território reivindicado.
No caso da Aldeia Velha, esses estudos foram conduzidos pela Funai e resultaram no reconhecimento da ocupação tradicional Pataxó sobre a área. Como ocorre em praticamente todos os processos de demarcação no país, a conclusão dos estudos foi seguida por contestações de proprietários rurais e empresas que alegavam possuir direitos sobre parte do território.
A disputa então ultrapassou os limites administrativos e passou a ocupar também os tribunais. Ao longo dos anos, recursos, impugnações e ações judiciais buscaram questionar diferentes etapas do procedimento demarcatório, transformando o reconhecimento territorial em uma longa batalha jurídica.
No dia 18 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena Aldeia Velha, reconhecendo oficialmente uma área de 1.995 hectares como terra tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó. Esse decreto foi visto como resultado de uma luta construída ao longo de gerações, um reconhecimento oficial de um direito historicamente reivindicado.
Mas isso não deu fim a batalha pelo território. Setores contrários à demarcação e aos efeitos do reconhecimento territorial, seguiram recorrendo ao Judiciário. É o caso da Cosvar Agropecuária, que aponta que a Aldeia Velha pertence à fazenda Santo Amaro, e pedido de reintegração de posse apresentado pela empresa resultou na determinação de desocupação provisória do local.
Situação semelhante ocorre com a Terra Indígena Manoki, em Mato Grosso. Após a ampliação de seu território para cerca de 250 mil hectares, fazendeiros da região acionaram o Supremo Tribunal Federal para questionar o decreto presidencial, alegando que o povo Manoki não ocupava a área em 5 de outubro de 1988, data utilizada como referência pela tese do marco temporal.
Nos últimos anos, a tese do marco temporal tem sido utilizada para tentar suspender ou revogar demarcações já reconhecidas pelo Estado brasileiro, inclusive territórios homologados durante o atual governo federal.
O que está em jogo, portanto, não é apenas uma divergência sobre documentos ou registros imobiliários. O centro da disputa envolve duas concepções distintas sobre a terra. De um lado, a compreensão constitucional de que os territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas constituem direitos originários, anteriores à própria formação do Estado brasileiro. De outro, a defesa da propriedade privada construída ao longo de um processo histórico marcado pela expansão econômica sobre áreas ocupadas por povos originários.
A continuidade do conflito também evidencia os limites da atuação estatal após a homologação. Ao longo dos anos, a disputa judicial envolvendo a Fazenda Santo Amaro avançou em diferentes instâncias e resultou em decisões favoráveis à Cosvar Agropecuária na esfera possessória. Mesmo contando com a atuação da União e da Funai no processo, a consolidação dessas decisões permitiu que a empresa mantivesse instrumentos jurídicos para reivindicar a retomada da área, demonstrando que o reconhecimento formal do território não foi acompanhado da efetivação plena da posse em favor da comunidade Pataxó.
Aldeia Velha continua sendo um território de memória, pertencimento e resistência. E enquanto houver quem tente apagar essa história, o povo Pataxó seguirá escrevendo-a com sua presença na terra.
