Por Marianela Paco Durán
La Paz, 6 de junho, 2026
As imagens divulgadas este sábado desde o município de San Julián, em Santa Cruz, mostram cenas que deveriam alarmar qualquer sociedade que se pretenda democrática: autoridades governamentais presentes numa operação de desbloqueio, forças policiais e militares mobilizadas junto a grupos civis – de caráter paramilitar – a participar ativamente nas ações. A isto somam-se denúncias públicas sobre a entrega ou facilitação de armas brancas a particulares para intervir no conflito.
Se essas denúncias vierem a ser confirmadas por investigações independentes, a Bolívia estará perante uma das formas mais perigosas do autoritarismo contemporâneo: a delegação — ou terceirização — da força estatal a grupos civis organizados, alguns deles historicamente ligados ao racismo político, à violência regionalista e a práticas paraestatais.
A gravidade destes acontecimentos não reside apenas no possível uso indevido da força. A sua verdadeira dimensão é política, constitucional e histórica: estamos perante a possível transformação do Estado num promotor do confronto entre bolivianos.
O uso monopolístico da força é a premissa fundamental sobre a qual o Estado moderno justifica a sua existência. Quando essa fronteira é deliberadamente diluída — quando os governantes transferem o poder de usar a força para facções civis específicas — o contrato social não só é quebrado: revela uma estrutura colonial latente.
O que aconteceu no município de San Julián, em Santa Cruz, é a expressão mais crua dessa ruptura. A «operação conjunta» entre a Polícia, as Forças Armadas e o grupo civil Unión Juvenil Cruceñista (UJC) não é um excesso isolado nem um erro operacional. É o sintoma de um autoritarismo que instrumentaliza o racismo e a assimetria social para disciplinar os setores desfavorecidos.
A Constituição Política do Estado (CPE) é categórica no respeito. O artigo 251.º da Constituição estabelece que a Polícia Boliviana exerce a função policial de forma integral e indivisível sob comando único. O artigo 244.º delimita com igual precisão as atribuições das Forças Armadas. Nenhuma norma constitucional habilita organizações civis a exercer funções coercivas ou repressivas em nome do Estado. A delegação dessas funções, portanto, não é apenas inconstitucional: é uma usurpação.
A lógica colonial que opera por trás disso. Segundo o pensamento decolonial (Aníbal Quijano, Walter Mignolo), o racismo não é um acidente da modernidade, mas sim a sua lógica organizacional subjacente. O que acontece em San Julián confirma isso com brutal transparência: a criminalização do protesto dos mais humildes coexiste, sem aparente contradição, com a legitimação de organizações como a UJC — um braço civil historicamente ligado a discursos supremacistas e regionalistas excludentes.
Os apelos do presidente Rodrigo Paz Pereira para que a «sociedade civil que deseja o futuro» se mobilize ao lado dos uniformizados, somados à presença no local dos ministros Óscar Justiniano e Marcelo Blanco, funcionam segundo uma lógica perversa: a criação de um cidadão de primeira com licença para violentar, e de um subalterno de segunda cuja vida, detenção ou morte carece de registo institucional e de valor político.
Para o povo descalço — o indígena, o camponês de San Julián, o trabalhador que assume as estradas como ferramenta de resistência — a mensagem do governo é devastadoramente colonial: o Estado não te reconhece como igual; ele terceiriza a violência para que os teus vizinhos com privilégios de casta te disciplinem.
O marco jurídico violado e as responsabilidades. A participação de civis armados em operações de segurança pública não é apenas um fato político grave. Constitui uma cadeia de responsabilidades jurídicas que se estende até ao topo do Poder Executivo.
Responsabilidade constitucional. Na ausência de um Estado de Exceção declarado (artigo 137.º da CPE), qualquer mobilização conjunta que suspenda de fato as garantias dos cidadãos é nula de pleno direito. O artigo 122.º é explícito: são nulos os atos das pessoas que usurparem funções que não lhes competem. A administração pública deve reger-se pelos princípios da legalidade, transparência, responsabilidade e ética pública; nenhum deles sobreviveu ao que aconteceu em San Julián.
Responsabilidade executiva. A Lei n.º 1178 estabelece a responsabilidade executiva quando as mais altas autoridades não cumprem as suas obrigações de direção, supervisão e controle. Se tiverem existido ordens, instruções ou tolerância institucional relativamente a atos ilegais cometidos por civis, toda a cadeia de comando fica sujeita a investigação.
Responsabilidade penal. O Código Penal boliviano (artigo 132.º bis) punirá quem fizer parte, financiar ou ajudar organizações destinadas a cometer crimes. Permitir que a UJC atue como «braço de apoio» das forças da ordem enquadra-se na tipificação de promoção de milícias ou grupos civis irregulares. Da mesma forma, os ministros presentes e os comandantes que ordenaram a cooperação com civis cometem abuso de autoridade (artigo 153.º do Código Penal). E diante dos relatos de mortos não registados e feridos, aplica-se a figura de coautoria (artigo 20.º do Código Penal) e a responsabilidade por omissão dos oficiais que tinham a obrigação legal de desarmar e deter os civis da UJC, em vez de os utilizarem como escudos. Além dos crimes contra a dignidade humana previstos no capítulo VI do Código Penal.
Responsabilidade internacional. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, em termos inequívocos, a «aquiescência, tolerância ou colaboração» do Estado com grupos de civis armados — os casos 19 Comerciantes vs. Colômbia e Mapiripán constituem referências obrigatórias. A Bolívia é obrigada a respeitar o artigo 4.º (direito à vida) e o artigo 5.º (integridade pessoal) da Convenção Americana, bem como o artigo 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A doutrina do Controle de Conformidade com as Convenções obriga os juízes e procuradores bolivianos a investigar estes factos não como meras «brigas entre civis», mas como violações institucionais dos direitos humanos executadas por meio de estruturas paraestatais.
Para além das recomendações dirigidas ao Estado boliviano no sentido de desmantelar grupos de choque e paraestatais (como a Resistencia Juvenil Cochala e a Unión Juvenil Cruceñista) que agiram com violência, discriminação e racismo extremo em 2019; documento que constitui um precedente do direito internacional de natureza doutrinária, jurisprudencial e jurídica, uma vez que foi emitido pelo Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI), criado pela CIDH, no seu relatório final de 2021 https://gieibolivia.org/wp-content/uploads/2021/08/informe_GIEI_BOLIVIA_final.pdf
O povo como vítima. A principal vítima desta dinâmica não é um partido político nem um governo. É o povo. É a comerciante que perde rendimentos devido ao conflito. É o trabalhador que teme ser detido arbitrariamente. É a família que procura um ferido que ninguém registrou. É a cidadania que assiste à forma como as instituições abandonam a legalidade para entrar no terreno do confronto.
A democracia na Bolívia fica vazia de conteúdo quando o cacetete policial e o facão civil se aliam do mesmo lado da barricada. Registar a memória destas agressões, exigir a ativação do controle constitucional e estabelecer a responsabilidade penal dos ministros envolvidos não é uma opção política: é o único caminho ético para impedir que a Bolívia regresse a um regime de republiqueta colonial, onde a vida dos despossuídos não vale nem o custo do papel de um registo oficial.
A Bolívia já conhece os custos humanos da violência estatal e paraestatal. A história ensina-nos que as armas distribuídas para defender os governos acabam, quase sempre, por se voltar contra o povo.
A democracia como pacto ou como domínio. A democracia mede-se pela capacidade do governo de resolver conflitos sem transformar os cidadãos em inimigos. Quando o Estado deixa de agir como árbitro e começa a agir como líder de uma facção contra outra, a democracia deixa de ser um pacto coletivo e transforma-se numa relação de domínio.
E quando isso acontece, o primeiro direito a perder a sua validade é o direito do povo a ser reconhecido como sujeito político — e não como objeto de controle.
Por isso, todas as denúncias relativas à participação de civis armados em operações de segurança devem ser investigadas de forma independente, imparcial, transparente, urgente e oficiosamente pelo Ministério Público, pelas Comissões Legislativas e pela Provedoria do Povo. O nosso apelo dirige-se também à Comunidade Internacional, em particular à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH).
O nosso alerta e apelo não visam proteger um determinado setor político. Visam, sim, proteger a Constituição, a democracia intercultural, a soberania e a dignidade das maiorias do povo boliviano.
Referências necessárias:
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Marianela Paco Durán é advogada e comunicadora social qhichwa – boliviana. É autora da coluna Desde los ojos del Constitucionalismo Plurinacional Comunitario Intercultural: para @la_abigarrada | https://laabigarrada.com/
